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VESTIBULAR

SUPREMA

ENFERMAGEM - FISIOTERAPIA - ODONTOLOGIA

Edital Vestibular SUPREMA


FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E DA SAÚDE DE JUIZ DE FORA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
2º SEMESTRE – 2024
EDITAL Nº 04/2024

O Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora - FCMS/JF – SUPREMA, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo e Matrícula, que visa ao preenchimento de vagas nos cursos de graduação relacionados no item 3 deste Edital, conforme aprovado pelo Conselho de Superior – CONSUPE da FCMS/JF – SUPREMA.


1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado exclusivamente mediante realização de prova de redação em Língua Portuguesa.


2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o Processo Seletivo - 2º Semestre Letivo/2024, poderão ser feitas no período de 26 de junho de 2024 até às 18 horas do dia 03 de setembro de 2024, (para os(as) candidatos(as) que quiserem realizar a matrícula para o 2º semestre de 2024) exclusivamente através do sítio www.suprema.edu.br, na Rede Mundial de Computadores (internet).
2.2 Ao inscrever-se o(a) candidato(a) declarará ter ciência e concordar com todos as condições estabelecidas para o Processo Seletivo objeto deste Edital. 
2.3 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como o acompanhamento dos resultados do processo seletivo, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções contidas no endereço eletrônico www.suprema.edu.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
2.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo objeto deste Edital.


3. CURSOS
3.1. São os seguintes cursos, objeto do processo seletivo de que trata este Edital:

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4. DA PROVA E DAS CONDIÇÕES DE SUA REALIZAÇÃO

4.1 A prova que compõe o Processo Seletivo de que trata este edital consistirá de uma redação em Língua Portuguesa e terá como objetivo avaliar as habilidades e as competências fundamentais para o ingresso no ensino superior.

4.2 O candidato poderá acessar a prova, através do link que lhe for remetido por e-mail, a qualquer tempo e até, no máximo, às 13h do dia 03/09/2024. Após esse horário limite a validade do link expirará e o candidato não terá mais acesso ao ambiente virtual de prova.

4.3 Iniciada a prova, o candidato terá o tempo limite de 1h e 30min para concluí-la, sem interrupção.

4.3.1 A FCMS/JF – SUPREMA não se responsabilizará por falhas na comunicação entre o equipamento eletrônico utilizado para acesso e o ambiente de prova, por qualquer que seja a razão.

4.4 O texto da redação deverá ser desenvolvido com o mínimo de 700 caracteres com espaço e o máximo de 1200 caracteres com espaço.

4.5 Será atribuída nota 0 (zero) à prova de redação que apresentar o texto:

a. em forma de poema;

b. com desobediência à estrutura do gênero proposto;

c. ininteligível;

d. fuga total ao tema proposto;

e. que desrespeite os direitos humanos;

f. no qual se verifique plágio (transcrição ipsis litteris de texto produzido por outro autor e tomado como próprio).

g. redação em branco.

4.6 Serão atribuídos pontos, em uma escala de 0 (zero) a 4 (quatro), para os seguintes aspectos do texto:

a. estruturação de pensamento/ adequação vocabular;

b. ortografia/ acentuação gráfica;

c. morfossintaxe;

d. pontuação;

e. apresentação/escrita criativa.

4.7 Dos pontos totais serão subtraídos pontos, de acordo com os seguintes critérios:

fuga parcial do tema: serão descontados 5 (cinco) pontos iniciais (a redação será corrigida a partir de 15 pontos).

ausência de título: será descontado 1 (um) ponto.

erros de gramática: será descontado 1 (um) ponto para erros que infrinjam a mesma regra gramatical em situações idênticas.

5. ELIMINAÇÃO

5.1 Será eliminado do processo, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive penais, quando cabíveis, o candidato que:

a. por qualquer motivo, deixar de acessar o ambiente virtual e não realizar a prova;

b. utilizar de meios fraudulentos na inscrição ou realização da prova;

c. não obtiver pelo menos 5 (cinco) pontos na redação.

5.2 A aprovação no Processo Seletivo objeto deste Edital não implica na automática inscrição no curso de graduação pretendido, sendo obrigatória a realização de matrícula, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será classificado(a) e poderá requerer matrícula, até o limite de vagas disponíveis, o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 5 pontos na prova de redação.

7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

7.1. O resultado será comunicado ao(à) candidato(a) por e-mail, devendo o(a) mesmo(a) comparecer à Secretaria da FCMS/JF – SUPREMA, nos dias e horários designados no respectivo e-mail, para realizar matrícula ou reserva de vaga.

8. MATRÍCULA OU RESERVA DE VAGA

8.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer à Secretaria do campus FCMS/JF – SUPREMA, das 8 às 16h, no período indicado no e-mail de comunicação do resultado (item 8.1), a fim efetuar matrícula ou reserva de vaga.

8.2. As matrículas deverão ser realizadas até a data informada no e-mail de comunicação do resultado ou até a data indicada no Formulário de Reserva de Vagas, quando for o caso, facultando-se ao(à) candidato(a), em qualquer caso, requerer reserva de vaga para ingresso no período letivo subsequente.

8.3. O(a) candidato(a) poderá optar pela realização de reserva de vaga a qualquer tempo, para ingresso no período letivo de sua preferência.

8.4. A confirmação da reserva de vaga está sujeita à comprovação de pagamento da taxa respectiva, no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), a qual será abatida do valor da primeira parcela da semestralidade, quando da realização da matrícula efetiva.

8.5. Serão considerados desistentes das vagas os candidatos que não efetuarem matrícula ou pré-matrícula, nos prazos assinalados.

8.6. Os candidatos classificados deverão apresentar-se pessoalmente para matrícula, munidos dos seguintes documentos:

a) Certificado de Conclusão do ensino médio e respectivo Histórico Escolar;

b) Diploma e Histórico Escolar, no caso de candidatos formados em curso de educação profissional técnica de nível médio;

c) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

d) Carteira de Identidade ou outro documento de identidade oficial;

e) Título de Eleitor e comprovante de regularidade em relação à última eleição;

f) Documento de comprovação de quitação de obrigações para com o serviço militar obrigatório (quando exigível);

g) Cartão de inscrição no CPF;

h) Comprovante de residência do candidato;

i) 1 (uma) foto 3x4 recente.

8.6.1. A comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade é condição essencial para o deferimento da matrícula.

8.6.2. O boleto para pagamento da 1ª parcela da semestralidade deverá ser retirado na Tesouraria da FCMS/JF – SUPREMA,  e pago, até a data do vencimento, em qualquer banco.

8.6.3. Será indeferida ou cancelada a matrícula paga com cheque sem provisão de fundos, com a consequente disponibilização da vaga aberta para fins de preenchimento por outro candidato na ordem de classificação.

8.6.4. Os documentos relacionados de “a” a “h” deverão ser originais, para conferência no ato da matrícula.

8.6.5. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou cópias.

8.6.6. O(A) candidato(a) que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deverá apresentar Parecer de Equivalência de Estudos, emitido pela Secretaria de Educação.

8.6.6.1. Os documentos em línguas estrangeiras deverão conter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial.

8.7. Os candidatos classificados que não efetuarem matrícula no prazo estipulado neste Edital perderão o direito à vaga, ficando excluídos de qualquer convocação posterior.

8.8. A matrícula ou reserva de vaga poderá ser feita por procurador de candidato maior e capaz, o qual deverá apresentar-se munido de procuração específica, desde que com firma reconhecida do outorgante.

8.8.1. A matrícula de menores deverá ser feita pelos pais ou responsáveis, munidos dos documentos exigíveis.

8.9. Não será deferida a matrícula dos candidatos que não apresentarem o comprovante de conclusão do ensino médio, bem como daqueles com falta de outros documentos.

8.10. Será admitida a pré-matrícula de alunos que não disponham da documentação completa, nos termos do item 9.6 com todos os seus subitens, aos quais será assinalado prazo improrrogável para complementação.

8.10.1. O(A) candidato(a) declarará, sob as penas da Lei, que preenche as condições necessárias para efetivação da matrícula, dependendo apenas da comprovação documental.

8.10.2. Não sendo complementados os documentos necessários à matrícula no prazo assinalado, poderá a FCMS/JF – SUPREMA, cancelar a pré-matrícula e disponibilizá-la para preenchimento da vaga aberta.

8.11. Ao requerer matrícula no curso para o qual for classificado, o(a) candidato(a) assume o compromisso de submeter-se às normas regimentais da Faculdade, em especial quanto às normas para realização de estágios, que poderão ser disponibilizados em horários diferentes daqueles estabelecidos para as disciplinas.

9. INÍCIO DAS AULAS

9.1. A data prevista para início das aulas é 05 de agosto de 2024, na forma e condições estabelecidas ou permitidas pela Legislação Educacional em vigor, objetivando o cumprimento do programa de estudos ou conteúdos previamente definidos, relativamente às disciplinas e carga horária indicados como componentes curriculares obrigatórios.

9.2. A partir do dia 05 de agosto de 2024, o início das aulas será imediatamente após a efetivação da matrícula.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O(A) candidato(a) não poderá acessar ou utilizar cópias de informações retiradas da internet, ou qualquer outro material, bem como não poderá utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria.

10.2. A FCMS/JF – SUPREMA, reserva-se o direito de avaliar a possibilidade de abertura de turmas com menos de 40 (quarenta) estudantes matriculados.

10.3 O regime dos cursos da FCMS/JF – SUPREMA, é o seriado semestral.

10.3.1 O valor total da semestralidade será dividido em 6 (seis) parcelas, sendo a quitação da primeira, condição para deferimento da matrícula. As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês ou o 1º dia útil subsequente.

10.3.2 Os valores das semestralidades estão disponíveis no Setor Financeiro da FCMS/JF – SUPREMA,.

10.4 Todas as informações relacionadas ao Processo Seletivo objeto deste Edital ou publicadas pela FCMS/JF – SUPREMA,, são consideradas complementares a este Edital, passando dele a fazer parte integrante, como se aqui estivessem transcritas.

10.5 Em alguns períodos serão ministradas aulas aos sábados para cumprimento da Carga Horária revista na Matriz Curricular.

10.6 As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo objeto deste Edital serão divulgados oficialmente pela FCMS/JF – SUPREMA, na internet, através do sitio: www.suprema.edu.br, bem como por meio de afixação em quadros de avisos existentes no Campus.

10.6.1 Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão quaisquer deveres ou direitos em relação aos candidatos.

10.7 Considerando que o parcelamento dos encargos educacionais constitui outorga de crédito, à FCMS/JF – SUPREMA, reserva-se o direito de efetuar análise da situação creditícia dos candidatos classificados e/ou responsável(is) financeiro(s), podendo ser indeferido requerimento de matrícula, caso se constate incapacidade econômica para cumprimento das obrigações financeiras.

10.8 A FCMS/JF e sua mantenedora, Suprema – Sociedade Universitária Para o Ensino Médico Assistencial Ltda. asseguram que os dados pessoais informados no formulário eletrônico de inscrição serão armazenados e tratados de acordo com as regras constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).

10.9 A FCMS/JF e a Suprema, no exercício de suas atividades, poderão contratar prestadores de serviços que terão acesso a dados pessoais coletados no ato da inscrição. Em tais hipóteses, os prestadores de serviços contratados tratarão os dados pessoais fornecidos exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital e, em observância às instruções transmitidas pela contratante.

10.10 Os casos omissos ou especiais, não previstos neste Edital, serão resolvidos pela COPSAG.

Juiz de Fora, 24 de junho de 2024.

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